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17/03/2023 | 19:54 pm

Imposto de Renda: tudo o que você precisa saber

Chegou o momento mais temido por muitos: o mês para declarar o Imposto de Renda.

 

Se você é uma dessas pessoas que não sabe nem por onde começar a fazer, fique calmo!

 

Este é o artigo perfeito para você.

 

Nós separamos as informações principais para você nunca mais ter dúvidas e medo do Imposto de Renda.

 

Continue a leitura e saiba mais.

 

Para que serve o Imposto de Renda?

 

O Imposto de Renda é um tributo federal que é aplicado sobre a renda de cada brasileiro.

 

A finalidade é fazer com que as pessoas com rendas maiores contribuam com o Governo para gerar mais dinheiro e, consequentemente, melhorias e investimentos para a população.

 

Se você não faz ideia de quais investimentos são feitos, vamos lá!

 

O Imposto de Renda é totalmente voltado para o cunho social. Então, segundo o Ministério da Fazenda, uma parte do valor arrecadado é destinado à educação, saúde, segurança, programas de transferência de renda e vários serviços públicos.

 

Já em outra quota, investe-se em inclusão social e programas de geração de empregos. Há, ainda, uma outra fração direcionada para investimentos em infraestrutura, cultura, esporte, meio ambiente, ciência e tecnologia.

 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

 

Se a sua dúvida agora é se precisa ou não declarar o Imposto de Renda, fique atento às informações a seguir.

 

Ainda que você não esteja entre os brasileiros que precisam declarar, saiba que, se quiser, pode fazê-lo. Nesse caso, não há questões de prazos e multas.

 

Porém alguns grupos precisam obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda e acompanhar todos os prazos e regras, são eles:

 

Tributáveis

 

Todos os trabalhadores, aposentados e pensionistas que totalizaram mais de R$28.559,70 de rendimento tributável no ano.

 

Os rendimentos tributáveis são, por exemplo, os salários, as pensões, as aposentadorias, aluguéis, prestação de serviço, resgate da previdência privada, entre outros.

 

Não tributáveis ou tributados da fonte

 

Todos que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$40.000 devem declarar Imposto de Renda.

 

Os rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram lucro e, por isso, não é preciso pagar imposto. São eles: seguro-desemprego, rendimento na caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, entre outros.

 

Donos de imóveis e veículos 

 

Caso você tenha obtido imóvel ou terreno com valor acima de R$300.000, ou qualquer veículo, insira essa informação no Imposto de Renda.

 

Quem vendeu um imóvel residencial e utilizou essa renda para comprar outro imóvel para morar, dentro do prazo de 180 dias da venda, pode pedir a isenção do Imposto de Renda – mas precisa declarar esse procedimento.

 

Investidores 

 

Deve sempre declarar no Imposto de Renda qualquer valor investido em bolsas de valores, mercado de capitais e semelhantes.

 

Trabalhador do campo 

 

O trabalhador do campo deve fazer a declaração caso tenha obtido um rendimento anual acima de R$142.798,50.

 

Pessoas que voltaram a residir no Brasil

 

Se você morou fora do país e retornou no ano anterior, independente do mês, deve declarar o Imposto de Renda no ano seguinte.

 

Quais são os documentos para declarar o Imposto de Renda?

 

O primeiro passo é separar todas as suas despesas e lucros.

 

Comece com o seu salário anual, separe também os documentos de pagamento do seu imóvel e veículo. Caso você tenha plano de saúde, pague escola ou faculdade, dinheiro em poupança ou investimentos, também organize tudo.

 

Agora é hora de resgatar todos os comprovantes no último ano de despesas particulares ou de seus dependentes com médicos, clínicas, hospitais, dentistas, psicólogos e afins.

 

Se você paga pensão alimentícia homologada pela Justiça, deve apresentar também todos os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário.

 

Por fim, caso tenha feito empréstimos e dívidas, também é importante declarar.

 

Depois de todos esses comprovantes organizados, é hora de separar os seus documentos pessoais: CPF, endereço atualizado, cópia da última declaração de Imposto de Renda, dados da conta para restituição e atividade profissional.

 

Como é o pagamento do Imposto de Renda?

 

Para ter a restituição do Imposto de Renda, que é quando a Receita devolve o dinheiro, é preciso desembolsar um valor de imposto anual a mais do que deveria.

 

Porém quem pagou um valor de imposto menor no ano anterior, precisa pagar o restante à Receita. Isso pode ser feito por Pix, boleto bancário ou débito automático.

 

Quais são as consequências para quem não pagou o Imposto de Renda?

 

Se você declarar o Imposto de Renda e perder o prazo de pagamento da sua dívida, é necessário emitir um novo boleto, que é chamado de DARF, onde já estará inserido um valor de multa.

 

Caso você continue sem pagar, é preciso gerar novamente o DARF e a multa será atualizada com um valor maior.

 

A multa é de 0,33% por dia de atraso, com limite de 20%, a partir do primeiro dia útil depois do vencimento. Além disso, o CPF é bloqueado e automaticamente será impedido de emitir passaporte, abrir conta bancária, participar de concursos públicos, solicitar empréstimos e fazer inscrições em faculdades.

 

E se não fizer a declaração do Imposto de Renda?

 

Inicialmente, paga-se uma multa de no mínimo R$165,74 caso a declaração seja entregue com atraso.

 

Porém, caso você entregue com atraso e ainda precise pagar o Imposto de Renda, a multa começa em 1% por mês do valor e pode chegar a 20% do valor do imposto.

 

Além disso, o CPF fica em situação irregular, o nome pode cair na “malha fina” e é possível ser acusado de sonegação fiscal.

 

Conheça mais sobre a Unijorge: acesse o nosso blog.

 

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